Este aviso fechou a 30 de outubro de 2026. O COMPETE 2030 prorrogou o prazo até 6 de novembro de 2026, às 17h00, mas só para as empresas com candidatura ao aviso anterior (MPr-2025-9) ainda sem proposta de decisão. Não há ainda nova fase publicada. Veja os avisos abertos. Aviso MPr-2026-6.
Quem pode candidatar-se
Micro, pequenas e médias empresas de qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram as condições gerais de acesso aos fundos. Ficam de fora, entre outras, as empresas em dificuldade e os setores financeiro, dos seguros e do jogo.
A atividade tem de ser transacionável e com potencial de internacionalização. A empresa tem de garantir pelo menos 25% do investimento com meios próprios ou financiamento sem apoio público.
Que projetos são apoiados
- Criação de um novo estabelecimento.
- Aumento da capacidade de um estabelecimento existente.
- Diversificação da produção para produtos novos.
- Alteração fundamental do processo produtivo.
O investimento elegível mínimo é de 300 mil euros e o projeto dura, em regra, 24 meses.
Prazos e dotação
| Ponto | O que diz o aviso |
|---|---|
| Abertura | 15 de junho de 2026 |
| Fecho | 30 de outubro de 2026, 17h00 |
| Dotação total | 182,5 milhões de euros: 71 milhões para territórios de baixa densidade e 111,5 milhões para outros territórios |
| Decisão | Prevista para 60 dias úteis após o fecho |
Taxas de apoio
O apoio é uma subvenção não reembolsável. A taxa parte de uma base que depende da dimensão da empresa e do território e pode subir com majorações, por exemplo pela criação de emprego qualificado ou por contributos para a transição climática.
A taxa máxima é de 60% no Norte, Centro e Alentejo, 50% no Algarve e 40% em Lisboa, sempre dentro dos limites do mapa de auxílios regionais. No diagnóstico calculamos a taxa provável do seu projeto.
Despesas elegíveis
- Máquinas e equipamentos, incluindo equipamento informático.
- Software, patentes, licenças e know-how.
- Estudos, engenharia e outros serviços ligados ao investimento, com limites.
- Construção, só até uma parte do investimento total.
Despesas feitas antes da candidatura não são elegíveis, com exceção de trabalhos preparatórios, como estudos de viabilidade.
Erros a evitar
- Começar o investimento antes de submeter. Uma encomenda firme ou uma adjudicação anterior pode tornar o projeto inelegível.
- Orçamentos fracos ou desatualizados. As despesas têm de estar suportadas e ter preços de mercado.
- Projeções sem ligação ao investimento. O critério de impacto pesa 40% no mérito do projeto.
- Deixar tudo para os últimos dias. O Balcão dos Fundos costuma ficar lento perto do prazo.
Como preparamos a candidatura
Começamos por confirmar a elegibilidade da empresa e do investimento. Depois estruturamos as despesas, as projeções financeiras e a memória descritiva em função dos critérios de mérito do aviso. Submetemos no Balcão dos Fundos e acompanhamos a análise, incluindo a audiência prévia, se for necessária. Veja como trabalhamos nas candidaturas e a lista de avisos abertos.
Perguntas frequentes
Ainda vou a tempo de me candidatar?
Em regra, não. O aviso fechou a 30 de outubro de 2026. A prorrogação até 6 de novembro só se aplica a quem tem candidatura ao aviso anterior (MPr-2025-9) no COMPETE 2030 ainda sem proposta de decisão. Para as restantes empresas, o mais realista é preparar-se para a próxima fase.
Uma empresa do Norte pode candidatar-se?
Sim. O Norte 2030 participa neste aviso, tanto em territórios de baixa densidade como noutros territórios, com uma taxa máxima de 60%.
O apoio tem de ser devolvido?
Não. Neste aviso o apoio é uma subvenção não reembolsável, paga contra despesas efetivamente realizadas e comprovadas.
Posso comprar o equipamento antes de submeter?
Não. O investimento só pode começar depois de submetida a candidatura. Só os trabalhos preparatórios, como estudos, podem ser anteriores.
Fontes: Aviso MPr-2026-6, COMPETE 2030 · Texto do aviso (PDF)
