SICE Inovação Produtiva para PME: prazos e condições

O aviso apoia PME que querem criar ou ampliar a capacidade produtiva. Fechou a 30 de outubro de 2026 para a generalidade das empresas, e a dotação é de 182,5 milhões de euros.

Atualizado a 21 de outubro de 2026

Este aviso fechou a 30 de outubro de 2026. O COMPETE 2030 prorrogou o prazo até 6 de novembro de 2026, às 17h00, mas só para as empresas com candidatura ao aviso anterior (MPr-2025-9) ainda sem proposta de decisão. Não há ainda nova fase publicada. Veja os avisos abertos. Aviso MPr-2026-6.

Quem pode candidatar-se

Micro, pequenas e médias empresas de qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram as condições gerais de acesso aos fundos. Ficam de fora, entre outras, as empresas em dificuldade e os setores financeiro, dos seguros e do jogo.

A atividade tem de ser transacionável e com potencial de internacionalização. A empresa tem de garantir pelo menos 25% do investimento com meios próprios ou financiamento sem apoio público.

Que projetos são apoiados

  • Criação de um novo estabelecimento.
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento existente.
  • Diversificação da produção para produtos novos.
  • Alteração fundamental do processo produtivo.

O investimento elegível mínimo é de 300 mil euros e o projeto dura, em regra, 24 meses.

Prazos e dotação

PontoO que diz o aviso
Abertura15 de junho de 2026
Fecho30 de outubro de 2026, 17h00
Dotação total182,5 milhões de euros: 71 milhões para territórios de baixa densidade e 111,5 milhões para outros territórios
DecisãoPrevista para 60 dias úteis após o fecho

Taxas de apoio

O apoio é uma subvenção não reembolsável. A taxa parte de uma base que depende da dimensão da empresa e do território e pode subir com majorações, por exemplo pela criação de emprego qualificado ou por contributos para a transição climática.

A taxa máxima é de 60% no Norte, Centro e Alentejo, 50% no Algarve e 40% em Lisboa, sempre dentro dos limites do mapa de auxílios regionais. No diagnóstico calculamos a taxa provável do seu projeto.

Despesas elegíveis

  • Máquinas e equipamentos, incluindo equipamento informático.
  • Software, patentes, licenças e know-how.
  • Estudos, engenharia e outros serviços ligados ao investimento, com limites.
  • Construção, só até uma parte do investimento total.

Despesas feitas antes da candidatura não são elegíveis, com exceção de trabalhos preparatórios, como estudos de viabilidade.

Erros a evitar

  • Começar o investimento antes de submeter. Uma encomenda firme ou uma adjudicação anterior pode tornar o projeto inelegível.
  • Orçamentos fracos ou desatualizados. As despesas têm de estar suportadas e ter preços de mercado.
  • Projeções sem ligação ao investimento. O critério de impacto pesa 40% no mérito do projeto.
  • Deixar tudo para os últimos dias. O Balcão dos Fundos costuma ficar lento perto do prazo.

Como preparamos a candidatura

Começamos por confirmar a elegibilidade da empresa e do investimento. Depois estruturamos as despesas, as projeções financeiras e a memória descritiva em função dos critérios de mérito do aviso. Submetemos no Balcão dos Fundos e acompanhamos a análise, incluindo a audiência prévia, se for necessária. Veja como trabalhamos nas candidaturas e a lista de avisos abertos.

Perguntas frequentes

Ainda vou a tempo de me candidatar?

Em regra, não. O aviso fechou a 30 de outubro de 2026. A prorrogação até 6 de novembro só se aplica a quem tem candidatura ao aviso anterior (MPr-2025-9) no COMPETE 2030 ainda sem proposta de decisão. Para as restantes empresas, o mais realista é preparar-se para a próxima fase.

Uma empresa do Norte pode candidatar-se?

Sim. O Norte 2030 participa neste aviso, tanto em territórios de baixa densidade como noutros territórios, com uma taxa máxima de 60%.

O apoio tem de ser devolvido?

Não. Neste aviso o apoio é uma subvenção não reembolsável, paga contra despesas efetivamente realizadas e comprovadas.

Posso comprar o equipamento antes de submeter?

Não. O investimento só pode começar depois de submetida a candidatura. Só os trabalhos preparatórios, como estudos, podem ser anteriores.

Fontes: Aviso MPr-2026-6, COMPETE 2030 · Texto do aviso (PDF)

Telemóvel com o site da Dynamis aberto em cima de um dossier
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