IRS para pessoas singulares

Preparamos e entregamos a sua declaração de IRS, com as deduções a que tem direito e a opção mais vantajosa para o seu agregado.

IRS sem erros nem deduções esquecidas

Preparamos e entregamos a declaração anual de IRS de pessoas singulares, verificando as deduções a que tem direito e a opção mais vantajosa, por exemplo entre tributação conjunta e separada.

  • Trabalho dependente e pensões
  • Trabalho independente e atos isolados
  • Rendas e mais-valias
  • Rendimentos obtidos no estrangeiro
  • Alterações no agregado familiar

Prazos a ter em conta

A entrega da declaração de IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho. Antes disso, há prazos para confirmar o agregado familiar e validar as faturas no e-fatura. Fale connosco antes de abril para prepararmos tudo com tempo.

Perguntas frequentes

Quando se entrega o IRS?

A declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025 foi entregue entre 1 de abril e 30 de junho de 2026. Em regra, o prazo de entrega decorre nestas datas todos os anos.

Vale a pena pedir ajuda com o IRS?

Sobretudo quando há rendimentos de várias categorias, rendas, trabalho independente, mais-valias, rendimentos do estrangeiro ou mudanças no agregado familiar. Nestes casos, uma escolha errada pode sair cara.

Que documentos preciso de enviar?

Os dados de acesso ou a informação do Portal das Finanças, as declarações de rendimentos, os recibos que não constem do e-fatura e a informação sobre o agregado familiar. Indicamos a lista certa para o seu caso.

Fontes: DECO PROteste, prazos do IRS 2026