IRS sem erros nem deduções esquecidas
Preparamos e entregamos a declaração anual de IRS de pessoas singulares, verificando as deduções a que tem direito e a opção mais vantajosa, por exemplo entre tributação conjunta e separada.
- Trabalho dependente e pensões
- Trabalho independente e atos isolados
- Rendas e mais-valias
- Rendimentos obtidos no estrangeiro
- Alterações no agregado familiar
Prazos a ter em conta
A entrega da declaração de IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho. Antes disso, há prazos para confirmar o agregado familiar e validar as faturas no e-fatura. Fale connosco antes de abril para prepararmos tudo com tempo.
Perguntas frequentes
Quando se entrega o IRS?
A declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025 foi entregue entre 1 de abril e 30 de junho de 2026. Em regra, o prazo de entrega decorre nestas datas todos os anos.
Vale a pena pedir ajuda com o IRS?
Sobretudo quando há rendimentos de várias categorias, rendas, trabalho independente, mais-valias, rendimentos do estrangeiro ou mudanças no agregado familiar. Nestes casos, uma escolha errada pode sair cara.
Que documentos preciso de enviar?
Os dados de acesso ou a informação do Portal das Finanças, as declarações de rendimentos, os recibos que não constem do e-fatura e a informação sobre o agregado familiar. Indicamos a lista certa para o seu caso.