O que significa
Os apoios às empresas existem para levar a investimentos que, sem eles, não aconteceriam, ou seriam mais pequenos ou mais lentos. Por isso, as regras europeias de auxílios de Estado só consideram que há efeito de incentivo quando a candidatura é apresentada antes do início dos trabalhos.
O início dos trabalhos é o arranque das obras ou o primeiro compromisso firme de encomenda de equipamentos, ou qualquer outro compromisso que torne o investimento irreversível. A compra de terrenos e os trabalhos preparatórios, como licenças e estudos de viabilidade, não contam como início dos trabalhos.
Um exemplo prático
Uma metalomecânica quer comprar uma máquina de corte a laser. Pede três orçamentos em setembro e submete a candidatura a 20 de outubro. Se assinar a nota de encomenda a 25 de outubro, cumpre o efeito de incentivo. Se a tiver assinado a 10 de outubro, com sinal pago, a despesa da máquina deixa de ser elegível, e o projeto pode mesmo ser excluído.
Erros comuns
- Adjudicar para garantir prazo de entrega. Um compromisso firme antes da candidatura conta como início do investimento, mesmo que a fatura venha depois.
- Pagar sinal ao fornecedor. Um adiantamento é prova de compromisso.
- Confundir orçamento com encomenda. Pedir orçamentos é permitido e recomendado; aceitá-los formalmente antes de submeter não é.
- Esquecer as obras. O arranque de construção antes da candidatura também quebra o efeito de incentivo.
Em caso de dúvida sobre um documento já assinado, fale connosco antes de submeter. Na preparação da candidatura verificamos as datas de todos os compromissos.
Perguntas frequentes
Posso pedir orçamentos antes de submeter a candidatura?
Sim. Pedir orçamentos é necessário para preparar a candidatura e não quebra o efeito de incentivo. O que não pode é aceitar formalmente uma encomenda antes de submeter.
Os estudos de viabilidade feitos antes contam como início do investimento?
Não. As regras europeias tratam os estudos de viabilidade e as licenças como trabalhos preparatórios. O aviso diz se estas despesas são elegíveis.
Fontes: Regulamento (UE) n.º 651/2014, artigos 2.º e 6.º, EUR-Lex
