Aviso MPr-2026-7, publicado no COMPETE 2030 a 14 de julho de 2026 e republicado a 18 de agosto de 2026. Confirme sempre as condições no aviso oficial ou no Balcão dos Fundos antes de submeter.
Quem pode candidatar-se
PME e empresas Small Mid Cap de qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada e situação económico-financeira equilibrada, que cumpram as condições gerais de acesso aos fundos. O projeto pode ser individual ou em copromoção, sempre liderado por uma empresa. As entidades do sistema científico e tecnológico (ENESII), como universidades e centros de interface, podem entrar como copromotoras.
Cada empresa só pode apresentar uma candidatura a este aviso, seja como líder ou como copromotora.
Que projetos são apoiados
Projetos demonstradores: a validação industrial de uma tecnologia nova, mostrada a um público especializado em situação real. O ponto de partida tem de ser I&D já concluída com sucesso. Cabem, por exemplo, linhas-piloto e tecnologias avançadas que ainda não estão prontas para uso comercial, e ensaios clínicos de fase I ou II.
- Alinhamento com os domínios prioritários da estratégia de especialização inteligente (RIS3).
- Uma sessão pública de demonstração e um plano de divulgação dos resultados.
- A investigação industrial não pode passar de 25% do investimento total.
Prazos, dotação e apoio
| Ponto | O que diz o aviso |
|---|---|
| Abertura | 14 de julho de 2026 |
| Fecho | 29 de dezembro de 2026, 17h00 |
| Dotação total | 12,5 milhões de euros, dos quais 0,5 milhões no Norte 2030 e 6 milhões no COMPETE 2030 |
| Investimento elegível mínimo | 200 mil euros |
| Duração | Até 18 meses |
| Forma do apoio | Subvenção, com adiantamento inicial possível até 10% |
| Decisão | Prevista para 60 dias úteis após o fecho, sem contar a audiência prévia |
Taxas de apoio
A taxa base é de até 50% na investigação industrial e até 25% no desenvolvimento experimental. Somam-se majorações: até 20 pontos para micro e pequenas empresas (10 para médias), até 15 pontos pela colaboração efetiva ou pela divulgação ampla e até 15 pontos pela localização no Norte, Centro ou Alentejo. As majorações de colaboração e de localização não se acumulam. O teto é de 80% para as empresas (40% em Lisboa).
Despesas elegíveis
- Pessoal técnico de I&D e bolseiros.
- Matérias-primas, componentes para protótipos e instalações piloto.
- Instrumentos, equipamento e software usados no projeto.
- Serviços e consultoria técnica de terceiros (subcontratação até 30% do investimento).
- Patentes, pedidos de patente e certificação NP 4457:2021.
- Promoção e divulgação dos resultados (até 5% e 70 mil euros) e adaptação de edifícios (até 20%).
- Custos indiretos, a uma taxa fixa de 7% dos custos diretos.
Não são elegíveis, entre outras, as despesas de preparação da candidatura, a marcação CE, as subcontratações entre membros do consórcio e as despesas correntes ou comerciais.
Erros a evitar
- Apresentar I&D que ainda não terminou. O aviso exige resultados já obtidos; um projeto de investigação vai para outro tipo de aviso.
- Esquecer a demonstração pública. Sem sessão em situação real e plano de divulgação, o projeto perde pontos ou deixa de cumprir o aviso.
- Começar antes de submeter. O efeito de incentivo obriga a submeter antes de qualquer compromisso firme.
- Ficar abaixo da nota mínima. O mérito tem de chegar a 4,00 e cada critério a 3,00 (no Alentejo e no Algarve o mínimo global é 3,00).
Como preparamos a candidatura
Começamos por confirmar que a I&D de partida está concluída e documentada e que o projeto cabe na RIS3 da região. Depois estruturamos o plano de demonstração, o orçamento por tipo de despesa e o anexo técnico, que tem um limite de 40 páginas. Nos projetos em copromoção, ajudamos a montar o consórcio. Saiba mais sobre como preparamos candidaturas ou faça o teste de elegibilidade.
Perguntas frequentes
Uma empresa do Norte pode candidatar-se?
Sim. O Norte 2030 participa no aviso, com uma dotação indicativa de 500 mil euros e taxa máxima de 80%. Projetos no Norte também podem ter a majoração de localização.
Preciso de uma universidade como parceira?
Não é obrigatório. O projeto pode ser individual. A copromoção com empresas ou entidades científicas é possível e pode dar uma majoração pela colaboração efetiva.
Qual é a diferença para um projeto de I&D normal?
Aqui a investigação já foi feita. O apoio é para demonstrar e validar a tecnologia em situação real, antes da sua comercialização.
O apoio tem de ser devolvido?
O aviso prevê o apoio sob a forma de subvenção, paga contra despesas realizadas e comprovadas. As condições exatas constam da decisão de aprovação.
Fontes: Aviso MPr-2026-7, COMPETE 2030 · Texto do aviso republicado a 18 de agosto de 2026 (PDF)
